Acordo de tratamento de dados
Versão 1.0, em vigor desde 15 de outubro de 2026.
Partes e aceite
Seção intitulada “Partes e aceite”- Controlador: a empresa dona da organização no Brasil Sintético, identificada pela razão social e pelo CNPJ dos dados de cobrança da organização. Neste acordo, “o Cliente”.
- Operadora: a empresa inscrita no CNPJ 58.130.331/0001-26, com sede em Avenida Paulista, 1106, sala 01, andar 16, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-914, que presta o serviço Brasil Sintético. Neste acordo, “a Operadora”.
- Como o acordo é aceito: no app, por um dono ou admin da organização, que declara poder representar o Cliente, depois que a organização tem a razão social e o CNPJ nos dados de cobrança. O app registra quem aceitou, a data e a versão.
- Este acordo faz parte dos Termos de uso e vale também para os dados que o Cliente enviou antes do aceite. Em tudo o que trata de dados pessoais, este acordo prevalece sobre os Termos.
Cláusula 1. Definições
Seção intitulada “Cláusula 1. Definições”As palavras abaixo têm o sentido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018, art. 5º):
- dado pessoal, dado pessoal sensível, titular, controlador, operador, tratamento, eliminação e transferência internacional de dados;
- Dados do Cliente: os dados pessoais que o Cliente envia à plataforma, ou que a plataforma trata em nome dele, para prestar o serviço;
- Suboperador: um terceiro que a Operadora contrata e que trata Dados do Cliente;
- Incidente: um incidente de segurança que afete Dados do Cliente;
- ANPD: a Agência Nacional de Proteção de Dados.
Cláusula 2. Objeto
Seção intitulada “Cláusula 2. Objeto”- Este acordo rege o tratamento dos Dados do Cliente pela Operadora, na prestação do serviço Brasil Sintético.
- O Anexo I descreve o tratamento: os dados, os titulares, a finalidade e a duração.
- Fora deste acordo ficam os dados de conta, login, cobrança e registros de acesso dos usuários do Cliente. Neles a Operadora é controladora, e vale a Política de privacidade.
Cláusula 3. Instruções
Seção intitulada “Cláusula 3. Instruções”- A Operadora trata os Dados do Cliente só segundo as instruções documentadas do Cliente (LGPD, art. 39).
- São instruções documentadas:
- os Termos de uso e este acordo;
- os pedidos que o Cliente envia pelo app, pela API ou pelo servidor MCP;
- as configurações que o Cliente escolhe na plataforma;
- outras instruções escritas, aceitas pelas duas partes.
- A Operadora não trata os Dados do Cliente para fins próprios. Ela não os usa para melhorar o modelo de outros clientes, nem para treinar modelos de IA.
- Se uma instrução parecer contrária à lei, a Operadora avisa o Cliente e pode suspender aquela operação até o Cliente esclarecer.
- Se a lei obrigar a Operadora a tratar um dado de outro modo, ela avisa o Cliente antes, salvo se a lei proibir o aviso.
Cláusula 4. Obrigações do Cliente
Seção intitulada “Cláusula 4. Obrigações do Cliente”O Cliente, como controlador:
- tem base legal para tratar os Dados do Cliente e para enviá-los à Operadora;
- informa os titulares sobre o tratamento, inclusive sobre a transferência internacional, quando houver (Cláusula 8);
- envia só os dados necessários. Para simular uma campanha, dados agregados bastam. Uma base de clientes para calibração precisa só da data, do município, de quem é a pessoa e do evento; as demais colunas podem sair antes do envio;
- envia bases de clientes só pela área Bases de clientes do projeto, nunca como documento do chat;
- não envia dados pessoais sensíveis, nem dados de crianças e adolescentes, sem base legal específica e sem avisar a Operadora antes;
- responde aos titulares, com o apoio da Operadora (Cláusula 9).
Cláusula 5. Confidencialidade
Seção intitulada “Cláusula 5. Confidencialidade”- A Operadora mantém os Dados do Cliente em sigilo.
- Só têm acesso a eles as pessoas que precisam, para prestar o serviço. Essas pessoas assumem dever de sigilo por escrito.
- O sigilo continua depois do fim deste acordo (LGPD, art. 47).
Cláusula 6. Segurança
Seção intitulada “Cláusula 6. Segurança”- A Operadora adota medidas técnicas e administrativas para proteger os Dados do Cliente contra acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação e qualquer tratamento ilícito (LGPD, art. 46).
- O Anexo II lista as medidas.
- A Operadora pode atualizar as medidas, desde que o nível de proteção não diminua.
Cláusula 7. Suboperadores
Seção intitulada “Cláusula 7. Suboperadores”- O Cliente autoriza a Operadora a contratar os suboperadores por categoria, como lista o Anexo III. Os nomes são informados a quem pedir, por contato@brasilsintetico.com.
- Antes de incluir ou trocar um suboperador, a Operadora avisa o Cliente com 15 dias de antecedência, por e-mail e no app.
- O Cliente pode se opor, com motivo, nesse prazo. Se as partes não chegarem a um acordo, o Cliente pode encerrar o serviço afetado, sem multa, e recebe de volta o saldo não usado, sem a taxa de serviço do estorno.
- A Operadora exige de cada suboperador, por contrato, obrigações de proteção de dados equivalentes às deste acordo.
- A Operadora responde perante o Cliente pelo que o suboperador fizer.
- Agentes do Cliente não são suboperadores. Quando o Cliente conecta um agente de IA de outro fornecedor pelo servidor MCP, o que o agente lê vai para esse fornecedor, escolhido pelo Cliente e contratado por ele.
Cláusula 8. Transferência internacional
Seção intitulada “Cláusula 8. Transferência internacional”- Quando há transferência. Os Dados do Cliente ficam armazenados no Brasil. Só há transferência para fora do Brasil quando o Cliente usa o chat. Nesse caso, o texto das mensagens, os documentos anexados ou lidos pelo assistente e o que as ferramentas devolvem vão ao provedor de modelo de linguagem do Anexo III, que pode processá-los em centros de dados fora do Brasil, conforme a capacidade disponível no momento.
- O que nunca vai. As bases de clientes do projeto nunca vão ao modelo. O chat recebe delas só os nomes e os tipos das colunas, contagens, os valores de colunas de poucos valores, como o tipo de evento, e a série agregada. Nunca recebe a linha de uma pessoa.
- O que o provedor faz com o texto. Ele o processa só para responder. Não o guarda, não o usa para treinar modelos e não o repassa ao desenvolvedor do modelo.
- Como evitar. O chat é opcional: ele está disponível em toda organização, e só envia texto ao modelo quando alguém o usa. Sem o uso do chat, não há transferência internacional dos Dados do Cliente.
- A regra. A Operadora só transfere Dados do Cliente para fora do Brasil nas hipóteses do art. 33 da LGPD, na forma da regulamentação da ANPD.
- Informação ao Cliente. A Operadora fornece ao Cliente, quando ele pedir, as informações de que dispõe sobre a transferência, para que o Cliente cumpra as obrigações de transparência de controlador perante os titulares.
Cláusula 9. Direitos dos titulares
Seção intitulada “Cláusula 9. Direitos dos titulares”- Se um titular pedir algo à Operadora sobre Dados do Cliente, a Operadora encaminha o pedido ao Cliente em até 5 dias úteis e não responde no lugar dele, salvo instrução do Cliente.
- A Operadora ajuda o Cliente a responder, com as informações e as ferramentas que tiver. Por exemplo: localizar ou apagar os dados de um job, ou apagar uma base de clientes.
Cláusula 10. Incidentes
Seção intitulada “Cláusula 10. Incidentes”- A Operadora avisa o Cliente de um Incidente em até 48 horas depois de saber dele.
- O aviso traz, na medida do que a Operadora souber:
- a natureza e as categorias dos dados afetados;
- o número aproximado de titulares afetados;
- as medidas de segurança usadas antes e depois do Incidente;
- os riscos para os titulares;
- as medidas tomadas ou propostas para reduzir o dano;
- um contato para mais informações.
- O que a Operadora ainda não souber, ela informa assim que souber.
- O Cliente, como controlador, decide se comunica a ANPD e os titulares.
- A Operadora coopera com o Cliente e não comunica o Incidente a terceiros sem acordo com o Cliente, salvo obrigação legal.
- A Operadora guarda o registro de cada Incidente.
Cláusula 11. Registro, relatório de impacto e cooperação
Seção intitulada “Cláusula 11. Registro, relatório de impacto e cooperação”- A Operadora mantém registro das operações de tratamento que faz em nome do Cliente (LGPD, art. 37).
- A Operadora fornece ao Cliente as informações de que dispuser para um relatório de impacto à proteção de dados (LGPD, art. 38), ou para responder à ANPD.
Cláusula 12. Auditoria
Seção intitulada “Cláusula 12. Auditoria”- A Operadora entrega ao Cliente, quando ele pedir, as informações necessárias para mostrar que cumpre este acordo.
- O Cliente pode auditar o cumprimento deste acordo uma vez por ano, com aviso de 30 dias.
- A auditoria é feita por quem assuma dever de sigilo. Ela não pode dar acesso a dados de outros clientes, nem atrapalhar o serviço.
- Cada parte paga os próprios custos da auditoria. Se a auditoria achar um descumprimento relevante deste acordo, a Operadora paga os custos razoáveis dela.
- A ANPD pode fiscalizar a qualquer tempo, como a lei prevê.
Cláusula 13. Devolução e eliminação
Seção intitulada “Cláusula 13. Devolução e eliminação”- Durante o serviço, as entradas e os achados de cada job ficam 365 dias, para que o job possa ser refeito igual, e depois são apagados sozinhos. O Cliente pode apagá-los antes, e então o job não pode mais ser refeito. Uma base de clientes fica até um membro do projeto apagá-la.
- Apagar um projeto ou a organização: depois dos 7 dias em que o pedido pode ser desfeito, a Operadora apaga os Dados do Cliente daquele projeto ou da organização.
- No fim do serviço, o Cliente lê e guarda, antes de apagar a organização, os achados e as respostas que quiser manter. A Operadora elimina os Dados do Cliente em até 30 dias depois do fim do serviço, contados os 7 dias em que o pedido pode ser desfeito. As cópias de segurança expiram em 7 dias.
- A Operadora só guarda dados depois disso quando a lei obrigar (LGPD, art. 16). Nesse caso, os dados guardados continuam protegidos por este acordo.
- A Operadora confirma a eliminação por escrito, se o Cliente pedir.
Cláusula 14. Responsabilidade
Seção intitulada “Cláusula 14. Responsabilidade”- Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este acordo (LGPD, art. 42).
- A Operadora responde solidariamente perante o titular quando descumprir a lei ou não seguir as instruções lícitas do Cliente (LGPD, art. 42, § 1º, I).
- Quem indenizar o titular tem direito de regresso contra a outra parte, na medida da participação dela no dano (LGPD, art. 42, § 4º).
- Entre as partes, a responsabilidade da Operadora por este acordo fica limitada ao valor que o Cliente pagou nos 12 meses anteriores ao fato, salvo dolo, culpa grave ou quando a lei não permitir o limite. O limite não vale perante os titulares.
Cláusula 15. Vigência e foro
Seção intitulada “Cláusula 15. Vigência e foro”- Este acordo vale enquanto a Operadora tratar Dados do Cliente.
- As obrigações de sigilo, de eliminação e de responsabilidade continuam depois do fim.
- Vale a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo – SP, salvo quando a lei garantir ao Cliente outro foro.
Anexo I. Descrição do tratamento
Seção intitulada “Anexo I. Descrição do tratamento”| Item | Descrição |
|---|---|
| Finalidade | Simular campanhas na população sintética, calibrar o modelo com o histórico do Cliente e responder no chat, conforme o que o Cliente usar |
| Operações | Receber, armazenar, processar, agregar por código (as bases de clientes), enviar ao modelo de linguagem (só no chat), devolver resultados e eliminar |
| Categorias de dados | Os dados pessoais que o Cliente incluir em: pedidos de simulação; séries de dados; bases de clientes (por exemplo, quem é a pessoa, a data e o município de cada evento, e, se o Cliente enviar, a data de nascimento e o sexo); documentos; conversas no chat |
| Dados sensíveis | Nenhum esperado. O Cliente avisa antes de enviar algum (Cláusula 4) |
| Titulares | Clientes, possíveis clientes ou outras pessoas que apareçam nos dados que o Cliente envia |
| Duração | Enquanto durar o serviço. As entradas de cada job ficam 365 dias, salvo exclusão antes. Uma base de clientes fica até um membro do projeto apagá-la; com ela saem as séries montadas a partir dela que nenhuma calibração usou |
| Local | Brasil. A exceção é o texto do chat, que pode ser processado fora do Brasil (Cláusula 8) |
O Cliente pode mandar a descrição dos dados e dos titulares específicos do seu caso para contato@brasilsintetico.com. A descrição enviada passa a fazer parte deste anexo para aquele Cliente.
Anexo II. Medidas de segurança
Seção intitulada “Anexo II. Medidas de segurança”- Conexões cifradas entre o Cliente e a plataforma.
- Dados guardados cifrados.
- Senhas e chaves de API guardadas só como impressão cifrada (hash).
- Controle de acesso por papel na organização, por projeto e por escopo de chave.
- Cada simulação roda numa máquina isolada, sem acesso à internet, apagada ao fim do job.
- Acesso interno aos dados restrito a quem opera o serviço.
- Cópias de segurança do banco de dados que expiram em 7 dias.
- Regra dos 5 nos resultados: nenhum número publicado descreve menos de 5 pessoas.
- Bases de clientes guardadas cifradas, na pasta do projeto, e lidas só pelo código da plataforma, a pedido de um membro do projeto. Cada leitura e o apagamento ficam registrados: quem, quando e para quê. O modelo de linguagem nunca recebe a linha de uma pessoa.
- Recusa automática, no chat, de planilhas que pareçam uma base de pessoas, com colunas de CPF, e-mail, telefone ou nome, ou com mais de 5.000 linhas.
Anexo III. Suboperadores, por categoria
Seção intitulada “Anexo III. Suboperadores, por categoria”| Categoria | Função | Dados do Cliente que recebe | País |
|---|---|---|---|
| Provedor de nuvem | Hospedagem do serviço, armazenamento e processamento das simulações | Todos | Brasil |
| Provedor de modelo de linguagem, pelo serviço de IA do provedor de nuvem | Responder no chat | Só o texto do chat, os documentos anexados ou lidos e o que as ferramentas devolvem. Nunca registros da população sintética, nem a linha de uma pessoa | Fora do Brasil, conforme a capacidade disponível no momento (Cláusula 8) |
| Envio de e-mail | Enviar códigos, convites e avisos | Nenhum Dado do Cliente. Recebe o nome e o e-mail dos usuários, que são dados de conta | Brasil |
| Processador de pagamento | Receber pagamentos e emitir a nota fiscal | Nenhum Dado do Cliente. Recebe os dados de cobrança, que são dados de conta | Brasil |
Os nomes dos suboperadores são informados a quem pedir, por contato@brasilsintetico.com.

